Por Benvindo Zacarias 23/03/22
Os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ser retirados nas mais diversas situações, como prevê a legislação.
Dentre as ocasiões mais tradicionais em que é permitido o saque, estão os casos de demissão sem justa causa, na aposentadoria, em rescisões por contrato determinado, entre outras.
Ainda sim, o trabalhador ainda pode optar por sacar seu benefício através do saque-aniversário.
A modalidade permite o resgate de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do adepto, como o nome sugere.
Como dito, é liberado apenas uma parte do valor presente na conta do FGTS, entretanto, saldos maiores têm direito a bonos adicionais pagos pela Caixa Econômica Federal.
O valor permitido para o saque do adepto irá variar conforme o saldo presente na conta. Nesta linha, quanto maior for valor presente fundo, menor será o percentual de retirada.
Por sua vez, saldos maiores têm direito a adicionais mais gordos, de modo que o trabalhador pode resgatar até R$ 2.900 além da quantia parcial liberada para o saque.