Uma portaria publicada no Diário Oficial da União ontem estabeleceu as regras para o pagamento da antecipação do 13º salário para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A primeira parcela será liberada na folha de abril — paga entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, de acordo com o número final do cartão de benefício.
Serão contemplados os que recebem aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A outra parcela será correspondente à diferença entre o montante total do abono anual devido e o valor da primeira parcela antecipada.
Esta parte será paga juntamente com os benefícios da competência de maio — depositados entre os cinco últimos dias úteis de maio e os primeiros cinco de junho.