Por meio de uma medida provisória, na última segunda-feira (28) foi alterada a data para o pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos.
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Os empregadores domésticos são agora obrigados a recolher as contribuições dos seus empregados até ao dia 20 de cada mês. Pelas regras atuais, o prazo de pagamento do imposto é o dia 7 de cada mês.
Vale lembrar que essa decisão vale também para microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais da previdência social.
No entanto, de acordo com a Receita Federal, as novas regras ainda não estão em vigor. Dito isto, os empregadores domésticos devem manter o cronograma de pagamento usual.
Isso porque, segundo o fisco, o sistema está sendo atualizado para permitir a implantação do FGTS Digital, que visa simplificar os pagamentos.
Calendário de pagamento do empregador
Mês (competência) | Empregador doméstico | Empregador em geral |
Fevereiro (janeiro) | 07/fev | 18/fev |
Março (fevereiro) | 07/mar | 18/mar |
Abril (março) | 07/abr | 20/abr |
Maio (abril) | 06/mai | 20/mai |
Junho (maio) | 07/jun | 20/jun |
Julho (junho) | 07/jul | 20/jul |
Agosto (julho) | 05/ago | 19/ago |
Setembro (agosto) | 06/set | 20/set |
Outubro (setembro) | 07/out | 20/out |
Novembro (outubro) | 07/nov | 18/nov |
Dezembro (novembro) | 07/dez | 20/dez |
Calendário de pagamento do contribuinte individual
Mês (competência) | Contribuinte individual | Facultativo | Baixa Renda | MEI (microempreendedor individual) |
Fevereiro (janeiro) | 15/fev | 15/fev | 15/fev | 21/fev |
Março (fevereiro) | 15/mar | 15/mar | 15/mar | 21/mar |
Abril (março) | 18/abr | 18/abr | 18/abr | 20/abr |
Maio (abril) | 16/mai | 16/mai | 16/mai | 20/mai |
Junho (maio) | 15/jun | 15/jun | 15/jun | 20/jun |
Julho (junho) | 15/jul | 15/jul | 15/jul | 20/jul |
Agosto (julho) | 15/ago | 15/ago | 15/ago | 22/ago |
Setembro (agosto) | 15/set | 15/set | 15/set | 20/set |