Calendário Abono Salarial PIS/PASEP 2023: Confira datas

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O pagamento do abono salarial deste ano de 2023 é aguardado por milhões de brasileiros, o período para saque do PIS/PASEP está marcado para fevereiro. o calendário do PIS/PASEP 2023 é referente ao ano base 2021.

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Quem tem direito ao Abono Salarial (Pis/Pasep)

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

Calendário 2023 (Pis)

Ano-base 2021

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO15/02/202328/12/2023
FEVEREIRO15/02/202328/12/2023
MARÇO15/03/202328/12/2023
ABRIL15/03/202328/12/2023
MAIO17/04/202328/12/2023
JUNHO17/04/202328/12/2023
JULHO15/05/202328/12/2023
AGOSTO15/05/202328/12/2023
SETEMBRO15/06/202328/12/2023
OUTUBRO15/06/202328/12/2023
NOVEMBRO17/07/202328/12/2023
DEZEMBRO17/07/202328/12/2023

Calendário 2023 (Pasep)

Ano-base 2021

FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
PARTIR DE
015/02/202328/12/2023
115/03/202328/12/2023
217/04/202328/12/2023
317/04/202328/12/2023
415/05/202328/12/2023
515/05/202328/12/2023
615/06/202328/12/2023
715/06/202328/12/2023
817/07/202328/12/2023
917/07/202328/12/2023

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.