Pensionistas e aposentados com mais de 65 anos têm maior isenção de imposto de renda para benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque a legislação garante um bônus de renúncia mensal de R$ 1.903,98 para um total de R$ 24.751,74 no ano. Quando a renda for superior a esse valor, esse benefício se torna uma renúncia dupla.
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Têm direito ao mesmo benefício aqueles que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que esses contribuintes completarem 65 anos, explica Richard Domingos, diretor da consultoria contábil Confirp. Procurado, o INSS não informou quanto aposentados e pensionistas têm o direito de ter dupla isenção de IR.
Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ, explicou que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm uma parcela isenta de imposto de renda mensal de até R$ 3.807,96, o dobro do valor normal de R$ 1.903,98.
O contribuinte receberá uma declaração de rendimentos descontando a parcela isenta de R$ 24.751,74. De resto, ele jogará os rendimentos tributáveis em uma tabela progressiva de rendimentos tributáveis - explicou.
No momento do depósito, o valor já está descrito na declaração de renda da empresa, caso a pessoa ainda esteja trabalhando, do (INSS) ou de previdências estaduais e municipais, e entidades de previdência complementar (pensões).
Caso o contribuinte receba outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 1.903,98 por mês, como aluguel, ou possua bens com valor total superior a R$ 300.000, deverá ser feita declaração e esses valores serão tributados.
O aposentado ainda ativo deve declarar separadamente os benefícios que recebe do INSS e seu salário. Cada item dos campos corresponde ao que consta no INSS e na declaração de rendimentos da empresa.
Um contribuinte que se aposentou no ano passado deve saber se recebeu atrasos e pode ter retido um desconto de imposto de renda maior sobre os atrasos. Devem ser feitos ajustes na declaração anual para definir o imposto a pagar do ano.
Se o aposentado tiver duas fontes de renda, duas aposentadorias, ou uma aposentadoria e um salário, a parcela paga pela aposentadoria deixa de ser tributada. Mas a diferença (incluindo a soma da aposentadoria e da indenização) deve ser tributada – explicou Pêgas.
Nunca se esqueça: O prazo para enviar sua declaração de imposto de renda é 29 de abril às 23h59.