Nesta Terça-feira (8/3) chega o fim, o prazo para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votarem sobre possíveis mudanças na “revisão da vida toda”, que permite que aposentados da Previdência Social considerem todas as suas contribuições ao longo de sua vida profissional. O cálculo dos benefícios, em alguns casos, pode aumentar a renda do segurado.
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Alexandre de Moraes, que foi o último a falar no julgamento sobre a questão, votou no dia 24 de fevereiro em favor dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo uma faixa de 6 a 5 pontos favoráveis. No entanto, pelo regimento do tribunal, ainda há chance de até hoje de mudar a votação, ou o ministro solicitar que o caso seja analisado em plenário físico, o que traria o julgamento de volta aos trilhos.
Entenda o caso da revisão da vida toda
Ao julgar essa questão, o STF considerou incluir todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo da pensão do INSS.
Até então, apenas são considerados os pagamentos ao INSS após esse período, ou seja, após o plano real, o que reduz o valor inicial da renda de muitos segurados.
Isso poderia aumentar o valor de muitas pensões e aposentadorias, já que o ministro Alexandre Moras decidiu apoiar a revisão. Antes de mais nada, porém, é preciso fazer as contas para ver se uma solicitação de revisão é benéfica.
Em alguns casos, levar em conta a média de todas as contribuições durante o trabalho pode reduzir os benefícios em vez de aumentá-los. Na votação de junho do ano passado, o então ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, havia declarado que deveriam ser aplicadas as regras mais favoráveis.
Sobre a revisão da vida toda
A revisão da vida toda visa corrigir distorções criadas pela reforma da Previdência Social em 1999, quando as regras de transição criaram duas fórmulas de cálculo da aposentadoria.
O salário médio de um segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 seria calculado em 80% da contribuição máxima a partir de julho de 1994.
O salário médio para quem fez contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 seria calculado juntamente com todos os salários.
Os aposentados que têm direito a essa revisão são aqueles que a receberam nos últimos 10 anos a partir da reforma da previdência de novembro de 2019.