O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25), a revisão da vida toda aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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O tribunal formou maioria de 6 a 5 no processo, mas ficou paralisado ao exigir o parecer do ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi a favor do segurado.
Portanto, tornou-se constitucional a inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das pensões.
Anteriormente, os pagamentos ao INSS só eram considerados após a data que marcava o início do Plano Real. A decisão do STF possibilitará a revisão e aumento do valor de muitas pensões concedidas pelo INSS por meio de ação judicial.
No entanto, as revisões vitalícias também podem reduzir o valor de algumas pensões. Portanto, é necessário fazer as contas antes de solicitar uma revisão.
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, disse o ministro Alexandre de Moraes em seu voto de desempate.
A revisão da vida toda visa corrigir distorções criadas pela reforma da Previdência Social em 1999, quando as regras de transição criaram duas fórmulas de cálculo da aposentadoria.
O salário médio de um segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 seria calculado em 80% da contribuição máxima a partir de julho de 1994.
O salário médio para quem fez contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 seria calculado juntamente com todos os salários.
Os aposentados que têm direito a essa revisão são aqueles que a receberam nos últimos 10 anos a partir da reforma da previdência de novembro de 2019.