O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (28/03) a instrutiva Normativa 131, que autoriza os bancos a aumentarem de 35% para 40% o valor da margem consignável para pensionistas e aposentados (percentual máximo da renda mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo com desconto em folha).
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A mesma publicação também permite que as instituições financeiras emitam crédito consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC/Loas é pago pelo INSS a idosos de baixa renda com mais de 65 anos e portadores de deficiência carentes. Até agora, este grupo não era elegível para crédito confiado. Nesse caso, o valor do benefício é de apenas um salário mínimo (R$ 1.212).
Essas pessoas também têm direito a 40% de sua renda para o parcelamento do empréstimo. De acordo com a diretriz normativa, serão divididos os seguintes índices:
Até 35% para as operações de empréstimo pessoal convencional com desconto em folha.
Até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.
Além disso, o prazo de pagamento do empréstimo é de até 84 parcelas, e a taxa máxima de juros é de 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (transação de cartão de crédito). Essas condições não mudaram.
A folha de pagamento também será estendida aos beneficiários do Auxílio Brasil, que antes não tinham acesso a empréstimos. Mas essa autorização depende de outra publicação do Ministério da Cidadania.