PIS/PASEP 2022: Quem vai receber o abono salarial em março ?

pis/pasep 2023 abono salarial

O PIS/PASEP passou a abranger novos beneficiários. O calendário de pagamento do abono salarial ainda está em execução, mas é preciso seguir a ordem do grupo convocado pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica.

Leia também:

Em março, será feita a última transferência. PIS/PASEP são salários adicionais concedidos a trabalhadores do setor público e privado. No entanto, para se qualificar, um número mínimo de horas de trabalho deve ser concluído. O cronograma de pagamento atual refere-se às atividades oferecidas em 2020.

Quem tem direito ao Abono Salarial (Pis/Pasep)

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Calendário 2022 (Pis/Pasep)

Ano-base 2020

Resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022

Nascidos em:Recebem a partir de:
Janeiro08/02/2022
Fevereiro10/02/2022
Março15/02/2022
Abril17/02/2022
Maio22/02/2022
Junho24/02/2022
Julho15/03/2022
Agosto17/03/2022
Setembro22/03/2022
Outubro24/03/2022
Novembro29/03/2022
Dezembro31/03/2022

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.