PIS/Pasep 2022: Trabalhadores tem dinheiro esquecido para receber

POR: Benvindo Garcia

Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep de até um salário mínimo (R$ 1.212), mas não entraram na lista de pagamentos de 2022,

podem verificar se a negativa ocorreu por falhas do empregador. A empresa de tecnologia Dataprev está fazendo a revisão automática nos cadastros de 1,9 milhão de beneficiários,

que podem ter direito ao pagamento, mas não entraram na lista dos habilitados ao abono salarial de 2022 por conta de erro de processamento nos dados dos beneficiários.

A consulta com os trabalhadores que receberão o PIS no novo lote será liberada a partir de 16 de março.

Quem preenche os requisitos, mas não foi contemplado pelo pagamento neste ano, também pode conferir se os dados informados estão corretos e reclamar nos canais de atendimento.

- Divergência entre as informações declaradas no primeiro vínculo e demais bases do governo

Principais motivos que levam à negativa do abono salarial.

-Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou eSocial com informações erradas, desatualizadas ou inexistentes -Erro ou falta de número do PIS

A consulta ao abono do PIS pode ser feita por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo telefone 158.

COMO CONSULTAR SE  ESTÁ HABILITADO

Segundo o Ministério, a maioria dos não habilitados são pessoas que não preenchem os requisitos do benefício.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE 2022

Segundo o Ministério, a maioria dos não habilitados são pessoas que não preenchem os requisitos do benefício.

QUEM TEM DIREITO AO ABONO DE 2022

Para estar apto a receber o abono em 2022, ano em que é feito o pagamento em relação ao trabalho realizado em 2020, é preciso cumprir as seguintes exigências:

– Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis há pelo menos cinco anos —ou seja, o primeiro emprego com carteira assinada deve ter acontecido em 2015 ou antes.

– Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, com carteira assinada em 2020, para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep

– Ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, que correspondem a R$ 2.090, considerando-se o salário mínimo de R$ 1.045 vigente em 2020.

– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Rais ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2020).