o FGTS só pode ter seus valores resgatados em situações específicas. Ou seja, mesmo que o dinheiro seja de direito do trabalhador só pode ser sacado em casos previstos em lei, como:
– Rescisão por acordo entre empregador e empregado;– Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
– Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;– Término do contrato;– Demissão sem justa causa;
– Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;– Falecimento do trabalhador;
– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; – Saque-aniversário.– Aposentadoria;
– Emergência ou estado de calamidade pública;– Doenças graves;– Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;