Por meio de uma medida provisória, na última segunda-feira (28) foi alterada a data para o pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados domésticos.
Os empregadores domésticos são agora obrigados a recolher as contribuições dos seus empregados até ao dia 20 de cada mês. Pelas regras atuais, o prazo de pagamento do imposto é o dia 7 de cada mês.
No entanto, de acordo com a Receita Federal, as novas regras ainda não estão em vigor. Dito isto, os empregadores domésticos devem manter o cronograma de pagamento usual.
Isso porque, segundo o fisco, o sistema está sendo atualizado para permitir a implantação do FGTS Digital, que visa simplificar os pagamentos.
Confira o calendário de pagamento do empregador e calendário de pagamento do contribuinte individual no link abaixo: